Comissão de Conciliação Prévia
A Conciliatur, regulamentada pela lei 9.958 de janeiro de 2.000, é resultante de acordo firmado entre o Sindetur-SP e o Seetur-SP (Sindicato dos Empregados em Empresas de Turismo do Estado de São Paulo), constitui-se na primeira Comissão Intersindical de Conciliação Prévia do Turismo do Brasil e abrange a categoria econômica das agências de viagens e turismo. Seu objetivo é tentar conciliar qualquer conflito individual na área trabalhista do setor de turismo, que envolva as empresas representadas pelo Sindetur-SP, na base territorial do Seetur-SP. Gratuita para o funcionário, é aberta a todas as empresas do setor, independentemente de serem associadas ao sindicato. As empresas associadas ao Sindetur-SP, chamadas para as sessões da comissão, recebem ampla assistência prévia da assessoria jurídica do Sindicato, sem qualquer ônus. As empresas que, eventualmente, compareçam sem advogado a sessão de conciliação são assessoradas pelos conciliadores representantes do Sindetur-SP presentes às sessões. Nos cinco meses iniciais de atuação a Conciliatur alcançou um resultado altamente significativo, com 86% de acordos celebrados e estes casos deixaram de se tornarem futuras reclamações trabalhistas. |
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