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Atestado de Capacitação Técnica
Requisitos para fornecimento de Declaração de Capacitação Técnico-Profissional 1 - Requerimento do solicitante endereçado ao SINDETUR-SP requerendo o Atestado de Capacitação Técnica e especificando a sua finalidade. 2 - Cópias autenticadas da Carteira Profissional ou, do Contrato Social original e suas alterações ou, do Estatuto Social que comprovem o exercício de funções de Diretor (com tempo mínimo de 3 anos) ou de Gerente (com tempo mínimo de 4 anos), em atividades técnicas de natureza turística. Para os bacharéis de turismo, exige-se curso concluído há pelo menos 2 anos (com 1 ano em cargo de direção ou 2 anos em cargo de gerência), desempenhados em Agência de Viagens e Turismo ou em Hotéis cadastrados na Embratur ou em Empresas Aéreas Regulares. 2.1. - O responsável técnico deverá fazer parte do Contrato Social da Empresa, na qualidade de sócio cotista com pelo menos 10% das cotas. No caso de S.A., como diretor eleito, devendo juntar cópia da assembléia de eleição.3 - No caso de sócio Diretor Técnico de uma Agência desejar exercer a mesma atividade em outra agência, será exigida uma participação acionária de pelo menos o número médio de cotas dos demais sócios. 4 - O responsável técnico credenciado, deverá permanecer como sócio durante o prazo mínimo de 24 meses no cargo atual, para exercer a mesma atividade em outra agência. 5 - Comprovação de funcionamento da Agência de Viagens e Turismo onde presta serviços com a apresentação de 1 nota fiscal por mês, dos últimos 3 anos. 6 - Currículo profissional, com descrição das principais atividades de natureza turística exercidas pelo solicitante. 7 - Informações Cadastrais do Solicitante (pessoa física) e da Empresa (pessoa jurídica) dos seguintes Distribuidores: (Este serviço poderá ser feito pelo Sindetur-SP ao custo de R$ 50,00 pelas informações completas, para cada nome pesquisado.) 8 - 5 fotos coloridas, nas medidas 18 x 22, em ângulos diferentes, dos vários ambientes das instalações da agência, sendo uma da fachada principal. 9 - Endereço completo com rua, cep, e dados complementares como telefones, fax e e-mail. 10 - O deferimento do atestado dependerá de vistoria que será realizada por profissionais da área jurídica da entidade ou pessoas devidamente credenciadas para esta finalidade. 11 - Contrato Social atualizado com o valor do capital mínimo exigido pelo SNEA. 12 - Cópias das Guias Quitadas da Contribuição Sindical Patronal e da Contribuição Assistencial Patronal. Observações:
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